TRF4

TRF4, Porto Alegre, 18 de março de 2008., Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 04/16/2008

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Porto Alegre, 18 de março de 2008.

00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.08.004771-2/RS

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

APELANTE : COLORGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Jose Luis Mossmann Filho

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS .

2. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 18 de março de 2008., Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-18-de-marco-de-2008-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 07 dez. 2024