TRF4

TRF4, Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008

—————————————————————-

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.013964-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : JARBAS MARCELO REINICKE e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEPENDÊNCIA ENTRE VERBA FIXADA NOS EMBARGOS E NA

EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO ESTIPENDIÁRIA.

Improcede a alegação de pagamento administrativo, já que se eutam diferenças e juros e correção monetária decorrentes do

percentual reconhecido como devido.

Nas euções não embargadas, cabe a fição de honorários nos casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de

pequeno valor, nos termos do § 3º do art. 100 da CF, bem como em títulos originados de ação coletiva.

Os honorários fios nos embargos à eução independem daqueles determinados na ação de eução.

De acordo com novo entendimento do STF no julgamento da ADIN 2.323, a incorporação da aludida parcela não pode ser vista

como reajuste ou aumento de vencimentos, e sim como simples recomposição estipendiária.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-12-de-dezembro-de-2007-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-03-2008/ Acesso em: 18 out. 2024