TRF4

TRF4, 00197 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001349-2/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00197 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001349-2/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ORALINDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO : Jaqueline Luiz

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de aposentadoria por invalidez quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por

moléstia que a incapacita para o trabalho que erce, não sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe

assegure o sustento.

3. O artigo 42, § 2º da Lei nº 8.213/91 prevê a concessão de aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorre de

agravamento ou progressão de doença preexistente.

4. Mantida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional concedida em sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00197 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001349-2/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00197-apelacao-civel-no-2007-70-03-001349-2-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025