TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009995-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009995-3/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : CLAUDETE NAUE MOCELIN

ADVOGADO : Jose Dorival Bandeira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADUANEIRO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO

QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS IRREGULARMENTE. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A concessão de antecipação de tutela está delimitada no artigo 273 do CPC, devendo observância aos pressupostos lá elencados.

2. A contumácia nas viagens à Região da Tríplice Fronteira, revela-se pelos indícios do emprego usual do veículo no transporte de

mercadorias irregularmente internadas e pelas inúmeras passagens no SINIVEM.

3. Não perfectibilizados quaisquer dos requisitos do artigo 273 do CPC, imprópria a liberação do veículo retido, sobretudo se o

próprio Juízo a quo determinar não seja dada, pela Receita Federal, outra destinação definitiva ao bem até o trânsito em julgado da

sentença.

4. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009995-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-009995-3-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 21 mai. 2024