TRF4

TRF4, 00190 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.036900-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00190 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.036900-4/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JOVANI OSTELLO

ADVOGADO : Antonio Carlos Silva Coutinho

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES ESPECIAIS. CONVERSÃO. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99.

A Lei nº 9.711/98, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, resguardam o direito adquirido

de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28-05-1998, observada, para fins de enquadramento, a

legislação vigente à época da prestação do serviço.

Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos,

aceitando-se qualquer meio de prova (eto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria

profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de

então e até 28-05-1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Comprovado o ercício das atividades ercidas em condições especiais, com a devida conversão, tem o autor direito à averbação

do respectivo acréscimo de tempo de serviço, para fins de futura obtenção de benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00190 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.036900-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00190-apelacao-civel-no-2001-71-00-036900-4-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026