TRF4

TRF4, 00187 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037190-2/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00187 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037190-2/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JUIZ FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

: THEREZINHA DE JESUS SOUZA RODRIGUES

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou

contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

O fato de o acórdão decidir contrariamente à pretensão do recorrentes não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob

pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida epcionalmente.

A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão para fins de prequestionamento é desnecessária,

pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua

decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00187 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037190-2/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00187-embargos-de-declaracao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-037190-2-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 02 dez. 2024