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00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007712-0/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MARIA VALENTINA PEREIRA
ADVOGADO : Iotar Nunes Teiira
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se a inclusão de parcelas salariais obtidas em
reclamatória trabalhista, sobre os salários-de-contribuição computados no período básico de cálculo alusivo aos proventos de
inativação da segurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.