TRF4

TRF4, 00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.05.004568-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.05.004568-6/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FELIX DAVID PINTO DE CARVALHO

ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figueiredo e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RESTABELECIMENTO E REVISÃO DA RMI.

ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de

Previdência Social.

Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação

vigente na data da prestação do trabalho, tem o autor direito ao restabelecimento e à revisão de sua aposentadoria por tempo de

serviço, nos termos do artigo 53, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24-07-1991, a partir da data de entrada do requerimento

administrativo.

Os honorários advocatícios a que foi condenada a Autarquia devem incidir tão-somente sobre as parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença, consoante a Súmula 76 deste TRF, eluídas as parcelas vincendas, conforme explicitado na Súmula 111 do

STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.05.004568-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00165-apelacao-civel-no-2000-70-05-004568-6-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026