TRF4

TRF4, 00161 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026587-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007

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00161 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026587-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : OVIDIO ARAUJO PORTO

ADVOGADO : Fabio Luiz Maia Barbosa e outros

: Antonio Carlos Porto Junior

: Ricardo Barros Cantalice

: Vitor Hugo Loreto Saydelles

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS

DE MORA.

Embora indevidos durante o período de tramitação constitucional do precatório, o que tem início em 1º de julho de cada ano e

término no final do ercício seguinte, os juros de mora incidem entre a data de apresentação do cálculo e a da expedição da

requisição de pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00161 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026587-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00161-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026587-7-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025