TRF4

TRF4, 00159 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026724-9/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00159 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026724-9/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : AMBROSIO SEDOR

ADVOGADO : Viviane Mincoff Marcengo e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.

PRECLUSÃO.

Conquanto alegue se tratar de mero cálculo aritmético, verifica-se que a discordância se dá no plano dos critérios e índices utilizados

para efeito de correção monetária. Assim, não opostos embargos à eução, operou-se preclusão sobre a matéria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00159 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026724-9/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00159-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-026724-9-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 30 set. 2026