TRF4

TRF4, 00152 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.053063-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008

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00152 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.053063-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FRANCISCO DA MOTA BATISTA

ADVOGADO : Marcio Cesar Sbaraini

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO PROPORCIONAL EM APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. A parte autora faz jus à conversão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional em aposentadoria especial quando

preenchidos os requisitos dos artigos 57 e seguintes da Lei de Benefícios. 2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial,

sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal. 3. Constando dos autos a prova

necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do

trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 4. A atualização monetária deve ser realizada desde o vencimento de

cada parcela. 5. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmula nºs 03 e 75 deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00152 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.053063-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00152-apelacao-civel-no-2005-04-01-053063-9-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026