TRF4

TRF4, 00150 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.009861-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00150 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.009861-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : LUCIANA ALECCI

ADVOGADO : Gilson Pinheiro

PARTE RE : CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM TAQUARA

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA.

1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da

carência de 12 contribuições mensais, (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade

que garanta a subsistência, (d) o caráter temporário da incapacidade.

2. Nos termos do art. 26, I, da Lei 8.213/91, independe de carência a concessão do auxílio-doença decorrente de acidente de

trabalho.

3. Remessa oficial desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00150 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.009861-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00150-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-08-009861-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026