TRF4

TRF4, 00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.15.003462-3/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.15.003462-3/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALDECIR APARECIDO DA SILVA

ADVOGADO : Helton Andreotti Marques Dias

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.

AGENTE INSALUBRE. NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de

segurado especial, devendo ser averbado o respectivo tempo de serviço.

2. Não constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a

legislação vigente na data da prestação do trabalho, não deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.15.003462-3/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00149-apelacao-civel-no-2005-70-15-003462-3-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024