TRF4

TRF4, 00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001120-9/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008

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00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001120-9/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GECYRA RODRIGUES DO CARMO

ADVOGADO : Aureci Quinalia Maldonado

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. MARCO INICIAL. CONSECTÁRIOS.

1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita total e permanentemente

para o trabalho, é de ser mantida a sentença que lhe restabeleceu o auxílio-doença desde a data da cessação administrativa e

converteu-o em aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo judicial. 2. Consectários em conformidade com os parâmetros

estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00149 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.001120-9/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00149-apelacao-civel-no-2001-70-04-001120-9-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 jun. 2026