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00144 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.012519-6/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : JOAO EDUARDO NOAL BERBIGIER
ADVOGADO : Claudio Marcio Zimmermann
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RESTABELECIMENTO.
Comprovado o direito da parte Impetrante à aposentadoria por tempo de serviço, que foi cancelada, administrativamente, impõe-se
seja concedida a ordem, com vistas ao seu restabelecimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
