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00143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011489-9/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : MARCELO FEILSTRICKER
ADVOGADO : Andre Luiz Bernardi
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA
RENDA FAMILIAR. PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. IMPRESCINDIBILIDADE.
O agravante gozou de benefício assistencial por quatro anos quando em revisão administrativa foi cancelado em razão de ser a renda
familiar per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo. Dessa forma, a realização da perícia socioeconômica requerida por ele
quando do ajuizamento da ação ordinária que visa ao restabelecimento desse benefício é imprescindível para o deslinde da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.