TRF4

TRF4, 00141 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.047259-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/22/2007

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00141 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.047259-3/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : ADYLSON SOARES PINHO e outros

ADVOGADO : Raquel Maria de Freitas Suita e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DE PREMISSA ADOTADA QUANDO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO, SEM

ALTERAÇÃO DE SEU RESULTADO.

À guisa de transparência, impõe-se a correção de premissa equivocada, adotada quando do julgamento da apelação, ainda que isso

não altere o resultado do referido julgamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar esta questão de ordem, para corrigir o erro material perpetrado, quando do julgamento da
apelação, sem, contudo, alterar seu resultado, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00141 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.047259-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00141-questao-de-ordem-na-ac-no-2004-04-01-047259-3-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025