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00141 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2004.04.01.047259-3/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : ADYLSON SOARES PINHO e outros
ADVOGADO : Raquel Maria de Freitas Suita e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DE PREMISSA ADOTADA QUANDO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO, SEM
ALTERAÇÃO DE SEU RESULTADO.
À guisa de transparência, impõe-se a correção de premissa equivocada, adotada quando do julgamento da apelação, ainda que isso
não altere o resultado do referido julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar esta questão de ordem, para corrigir o erro material perpetrado, quando do julgamento da
apelação, sem, contudo, alterar seu resultado, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.