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00138 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005688-8/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : SILVANA SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO : Lenice Arbonelli Mendes Troya e outro
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.
CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS.
1. Tendo a autora comprovado a sua maternidade, bem como a qualidade de segurada especial no período de carência exigido, faz
jus à concessão do benefício de salário-maternidade de que trata o art. 39, § único, c/c o art. 71, da Lei nº 8.213/91, desde a data do
requerimento administrativo.
2. Correção monetária, juros de mora e custas processuais fios na sentença em consonância com o entendimento adotado pela
Seção Previdenciária desta Corte.
3. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, à míngua de apelo da parte autora.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.