TRF4

TRF4, 00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024863-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024863-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : SILVANA BRITES RAMIRO

ADVOGADO : Audici Augostinho da Silva e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO

VALOR (RPV). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

São devidos honorários advocatícios nas euções por título judicial, não embargadas, contra o INSS, cujo valor seja pago

mediante RPV, em 5% sobre o valor da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024863-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00137-apelacao-civel-no-2004-04-01-024863-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024