TRF4

TRF4, 00135 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.003159-1/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

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00135 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.003159-1/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : EDOLINO PASSIG

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas, considerando

como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00135 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.003159-1/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00135-apelacao-civel-no-2005-72-13-003159-1-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024