TRF4

TRF4, 00135 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.08.003507-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

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00135 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.08.003507-4/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALDO TEODORO DA SILVA

ADVOGADO : Ana Patricia Orsi e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SEVIÇO. CANCELAMENTO

INDEVIDO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 142 DA LB. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24. CUMPRIMENTO DO

PRESSUPOSTO DA CARÊNCIA.

1. A filiação ao regime da previdência antes do advento da Lei 8.213/91, independentemente da perda da qualidade de segurado,

exige a aplicação da regra transitória insculpida no art. 142 da referida Lei.

2. Tendo o segurado voltado a contribuir à Previdência Social após ter perdido sua qualidade de segurado, poderá aproveitar as

contribuições pretéritas, uma vez que efetuou o pagamento de um terço do total devido para efeito de satisfação do requisito de

carência, a teor do § único do art. 24 c/c art. 142, ambos da LB.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00135 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.08.003507-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00135-apelacao-civel-no-2002-71-08-003507-4-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026