TRF4

TRF4, 00130 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030216-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/25/2007

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00130 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030216-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NELI SOARES BERGER

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DA RMI PARA 100%. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação das Leis 8.213/91 e 9.032 /95 às pensões deferidas

anteriormente à sua vigência viola o disposto no artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, assentando que a revisão das pensões seria

contrária ao princípio constitucional previdenciário que não admite majoração de benefício sem a correspondente fonte de custeio

total.

2. Os honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora devem ser fios em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais),

suspensa a exigibilidade em face da AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar prejudicada a apelação do INSS e dar provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00130 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030216-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00130-apelacao-civel-no-2005-71-00-030216-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024