TRF4

TRF4, 00126 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.000676-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00126 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.000676-1/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALTAIR DUARTE

ADVOGADO : Raphael Cesar da Silva Sa

REMETENTE : JUIZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. INCAPACIDADE

RECONHECIDA.

A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constatação de incapacidade permanente para eução de atividade

laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado; impossibilidade de reabilitação e 12 (doze) contribuições como carência, nos

termos do caput do art. 42 da Lei 8.213/91.

Tendo vista os elementos probatórios trazidos aos autos, deve ser confirmada a sentença que condenou o INSS a restabelecer o

benefício de auxílio-doença desde o indevido cancelamento ocorrido em 17/07/2001 e convertê-lo em aposentadoria por invalidez,

desde 27/08/2003.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00126 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.000676-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00126-apelacao-civel-no-2006-72-16-000676-1-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 03 out. 2024