TRF4

TRF4, 00124 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.71.00.001517-6/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/30/2007

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00124 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.71.00.001517-6/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : DUMAS CABRAL HERING

ADVOGADO : Waldir Francescheto e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua oposição contra sentença ou acórdão eivado de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses, descabe o manejo do

recurso em apreço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00124 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.71.00.001517-6/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00124-embargos-de-declaracao-em-embargos-de-declaracao-no-2001-71-00-001517-6-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024