—————————————————————-
00122 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003196-3/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : LUCIA NATALINA DE OLIVEIRA CALVI
ADVOGADO : Marcos Antonio Hall e outro
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL.
Demonstrada a maternidade, a qualidade de segurada especial, e o labor rural durante a carência, é devido à autora o
salário-maternidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.