TRF4

TRF4, 00122 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003196-3/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008

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00122 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003196-3/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LUCIA NATALINA DE OLIVEIRA CALVI

ADVOGADO : Marcos Antonio Hall e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL.

Demonstrada a maternidade, a qualidade de segurada especial, e o labor rural durante a carência, é devido à autora o

salário-maternidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00122 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003196-3/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00122-apelacao-civel-no-2007-72-99-003196-3-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024