TRF4

TRF4, 00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004478-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004478-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : LIDIA HELENA BROCARDO MALHEIROS

ADVOGADO : Jose Carlos Gomes de Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GENERAL CAMARA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

1.Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 3. Nas ações

previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas

devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76 desta Corte. 4. Custas por metade (Súmula 02 do TARGS e art. 11 da lei nº

8.121/85).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004478-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00118-apelacao-civel-no-2006-71-99-004478-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025