TRF4

TRF4, 00112 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001157-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00112 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001157-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA

ADVOGADO : Jean Carlos Storer

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS

HONORÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. PERSISTÊNCIA DA

SITUAÇÃO DE POBREZA NA ACEPÇÃO LEGAL DO TERMO

1. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita é provisória, segundo a interpretação do art. 12 da Lei nº 1.060/50, e

deve ser mantida até que se modifique para melhor a situação econômica do beneficiário. O fato da parte credora receber, mediante

precatório, os valores calculados na eução, não significa alteração na sua situação econômica, porquanto tal verba apenas

representa o somatório das parcelas relativas ao benefício que foi negado pelo INSS. Confirmada a concessão de AJG, deferida nos

autos da ação principal, para suspender a exigibilidade da cobrança dos honorários.

2. Havendo sucumbência recíproca, compensam-se os honorários advocatícios, consoante a regra do art. 21 caput do CPC, não

ocorrendo incompatibilidade com o art. 23 da Lei nº 8.906/94.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00112 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001157-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00112-apelacao-civel-no-2005-70-01-001157-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 30 set. 2026