TRF4

TRF4, 00107 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.03.002671-1/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00107 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.03.002671-1/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : MARCOS HENRIQUE BEARSI SUZIN

ADVOGADO : Marcos Aurelio de Carvalho Modesto

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO. TERMO INICIAL. ÓBITO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI

9.528/97. PÓLO ATIVO.(Tab)MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

O marco inicial do benefício é estabelecido pela legislação vigente à data do óbito, contudo, por se tratar de interesse de menor

absolutamente incapaz, não há se falar na aplicação dos prazos prescricionais previstos no art. 74, com as alterações da Lei 9528/97,

pois contra este não corre prescrição, sendo devido o amparo desde o óbito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00107 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.03.002671-1/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00107-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-03-002671-1-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025