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00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.002877-2/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : MARIA FERREIRA LUTESKI e outros
ADVOGADO : Ricardo Pavao Tuma
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIO. EQUIPARAÇÃO COM O PESSOAL DA ATIVA.
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. LEI 8.186/91. LEI 8.213/91.
A equiparação dos proventos com a remuneração dos ferroviários da ativa, nos termos da Lei nº 8.186/91, aplica-se não só às
aposentadorias, como também às pensões.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
