TRF4

TRF4, 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001277-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007

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00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001277-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : VALDEMIRO ALVES VALENTE

ADVOGADO : Clovis Felipe Fernandes

Frederico Azambuja Patino Cruzatti

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE TOLEDO/PR

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÔMPUTO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. OMISSÃO EXISTENTE. TEMPO DE

SERVIÇO INSUFICIENTE À APOSENTAÇÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Presente o vício apontada, merecem acolhimento, mesmo que em parte, os

embargos de declaração. 3. A aposentadoria por tempo de serviço é indevida se a parte autora deixou de implementar o tempo de

serviço necessário à sua outorga, sendo-lhe devida tão-somente a averbação dos períodos reconhecidos para fins de futura

aposentadoria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001277-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00103-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-04-01-001277-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024