TRF4

TRF4, 00102 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000657-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00102 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000657-4/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : RAQUEL SANTOS

ADVOGADO : Henri Xavier e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO DO

PRAZO.

Durante o trâmite do processo administrativo de revisão perante o INSS o prazo prescricional fica suspenso, em face da incidência

do art. 4º do Decreto nº 20.910/32.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir as omissões da sentença e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00102 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000657-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00102-apelacao-civel-no-2006-72-08-000657-4-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 16 jun. 2025