TRF4

TRF4, 00099 QUESTÃO DE ORDEM NO MS Nº 2007.04.00.031378-1/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007

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00099 QUESTÃO DE ORDEM NO MS Nº 2007.04.00.031378-1/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

IMPETRANTE : LUIZ CARLOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO : Nilton Rodrigues de Santana

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA JEF CIVEL DE LONDRINA

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ TITULAR DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS

TURMAS RECURSAIS.

Malgrado não haja disposição legal expressa, deve ser entendido que compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal

eminar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no ercício da jurisdição do Juizado

Especial Federal, quando substitutivo recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas Recursais do
Juizado Especial Federal do Estado do Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00099 QUESTÃO DE ORDEM NO MS Nº 2007.04.00.031378-1/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00099-questao-de-ordem-no-ms-no-2007-04-00-031378-1-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024