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00099 QUESTÃO DE ORDEM NO MS Nº 2007.04.00.031378-1/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
IMPETRANTE : LUIZ CARLOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO : Nilton Rodrigues de Santana
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA JEF CIVEL DE LONDRINA
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ TITULAR DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS
TURMAS RECURSAIS.
Malgrado não haja disposição legal expressa, deve ser entendido que compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal
eminar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no ercício da jurisdição do Juizado
Especial Federal, quando substitutivo recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas Recursais do
Juizado Especial Federal do Estado do Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.