TRF4

TRF4, 00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.011425-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.011425-0/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AUREA MARIA COLLING

ADVOGADO : Jose Francisco Gomes Bolacel e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 02/TRF-4ª REGIÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI 8.213/91.

APLICABILIDADE. ARTIGO 58 DO ADCT. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

1. Aplica-se a Súmula nº 02 deste Tribunal aos benefícios concedidos após a edição da Lei nº 6.423/77 e anteriormente à Lei

8.213/91, assim como o artigo 58 do ADCT na nova RMI, que resultou modificada em face da revisão.

2. Revisado o benefício por força de ação civil pública em 02/2003, não diferenças a serem incorporadas na renda mensal do

benefício. No entanto, permanece o direito da parte autora ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.011425-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00085-apelacao-civel-no-2005-71-08-011425-0-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 03 out. 2024