TRF4

TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005821-6/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007

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00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005821-6/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VANESSA TOME DE LIMA

ADVOGADO : Renata Moco

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. BÓIA-FRIA.

CONDIÇÃO DE SEGURADA DEMONSTRADA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. O ercício da atividade rural dos óias-frias e assemelhados pode ser comprovado mediante prova testemunhal, desde que

idônea e capaz de firmar convicção do julgador, na inviabilidade de sua demonstração por outros meios.

2. Comprovado o nascimento do filho e o ercício de atividade rural durante o período de carência, estão presentes os requisitos

legais para a concessão do benefício de salário-maternidade.

3. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.711/98,

combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer, em parte, da apelação e, quanto à extensão conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005821-6/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00082-apelacao-civel-no-2007-70-99-005821-6-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025