TRF4

TRF4, 00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.000055-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007

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00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.000055-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ALICE HIRAIWA

ADVOGADO : Marcos de Queiroz Ramalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. JUROS DE MORA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Apuradas incorreções no cômputo dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, é devida a revisão do

cálculo do salário-de-benefício. 2. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 3.

Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das

parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora, negar provimento ao recurso do INSS e dar
parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.000055-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00081-apelacao-civel-no-2000-70-01-000055-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025