TRF4

TRF4, 00077 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.011055-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00077 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.011055-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : GERD BAGGENSTOSS

ADVOGADO : Carlos Cesar Macedo Reblin e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECÁLCULO DA RMI DE

ACORDO COM A LEI 8.213/91. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

1. Em observância ao direito adquirido, o benefício deve ser deferido conforme a legislação vigente em junho de 1989, época em

que foram preenchidos os requisitos. 2. Uma vez reconhecido o direito adquirido ao benefício com base em legislação anterior a

redução do teto de contribuição, deve ser afastada a aplicação do art. 144 da Lei 8.213/91, pois implicaria na adoção de regime

dúplice. 3. Ausente a omissão apontada, são descabidos os embargos declaratórios. 4. Não se admitem efeitos infringentes em

embargos de declaração, verificada flagrante intenção de obter a reforma do decisum. 5. Observância dos pressupostos do art. 535 do

CPC mesmo para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00077 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.011055-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00077-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-72-00-011055-0-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025