TRF4

TRF4, 00073 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.03.001695-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00073 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.03.001695-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : MARI TEREZINHA ALMADA DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Hilario Jacques Mintegui

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CÍVEL DE URUGUAIANA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. CONSECTÁRIOS.

1. Mantida a qualidade de segurado na data do óbito, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91. 2. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois

são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor e a

dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 3. Consectários em conformidade com os parâmetros

estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00073 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.03.001695-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00073-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-03-001695-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026