TRF4

TRF4, 00073 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003785-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 09/27/2007

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00073 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003785-7/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEUSA PERTINENTE STORTI

ADVOGADO : Otavio Cadenassi Netto e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE RIBEIRAO CLARO/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE

ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. EC 20/98. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, inclusive os relatos orais, é suficiente para comprovar a condição de segurado

especial.

2. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação integral, posteriormente à vigência da EC 20/98, aplica-se a regra

permanente prevista no art. 201, § 7º, da CF, observando-se o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicadas as normas

previstas na Lei 9.876/99 para o seu cálculo.

3. Não tendo o julgado fio o índice de atualização monetária, cabe estabelecer ser aplicável o indeor do IGP-DI.

4. A verba honorária, quando vencido o INSS, deve ser fia em 10% sobre o valor da condenação, abrangendo, tão-somente, as

parcelas devidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00073 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003785-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00073-apelacao-civel-no-2007-70-99-003785-7-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024