TRF4

TRF4, 00067 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001902-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008

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00067 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001902-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO : Mirtys Fabiany de Azevedo Pereira

PARTE RE : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ESTRANGEIRO. PRAZO DE 6 MESES

EXPIRADO. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 01/2002. LEI Nº 9.394/96. TRABALHO DE CONCLUSÃO.

1. A Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, em seu art. 48, § 2º, prevê sobre a necessidade de

procedimento de revalidação por instituição de ensino brasileira de diplomas obtidos no exterior para que estes sejam reconhecidos

no território nacional.

2. O requerente deve apresentar Trabalho de Conclusão de Curso nos moldes do que é exigido na UFSC para defesa junto com os

alunos regulares do Curso de Graduação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00067 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001902-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00067-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-00-001902-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 05 out. 2024