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00067 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001902-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PARTE AUTORA : MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : Mirtys Fabiany de Azevedo Pereira
PARTE RE : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ESTRANGEIRO. PRAZO DE 6 MESES
EXPIRADO. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 01/2002. LEI Nº 9.394/96. TRABALHO DE CONCLUSÃO.
1. A Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, em seu art. 48, § 2º, prevê sobre a necessidade de
procedimento de revalidação por instituição de ensino brasileira de diplomas obtidos no exterior para que estes sejam reconhecidos
no território nacional.
2. O requerente deve apresentar Trabalho de Conclusão de Curso nos moldes do que é exigido na UFSC para defesa junto com os
alunos regulares do Curso de Graduação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.