TRF4

TRF4, 00067 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005454-2/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00067 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005454-2/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ELI MARIA ALVES

ADVOGADO : Eduardo Zimmermann Negromonte e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS PAGOS A MAIOR.

BOA-FÉ DO SEGURADO.

Não é cabível a devolução de valores percebidos pelo segurado em decorrência da antecipação dos efeitos da tutela, considerando a

natureza alimentar dos benefícios previdenciários e por se tratar de valores recebidos de boa-fé.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00067 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005454-2/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00067-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-005454-2-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025