TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.06.002171-5/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.06.002171-5/SC

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

EMBARGANTE : GUAIBA MOBILE IND/ E COM/ DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA/

ADVOGADO : Rudimar Roque Spanholo e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.06.002171-5/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-06-002171-5-sc-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 04 set. 2024