TRF4

TRF4, 00067 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.07.002216-7/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/31/2008

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00067 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.07.002216-7/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : JOÃO BREZINSKI

ADVOGADO : Luiz Mauricio de Morais Ribeiro

: Rudemar Tofolo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO

PRESTADO COMO MECÂNICO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

O reconhecimento de atividade em regime de economia familiar, para fins previdenciários, sem o recolhimento das contribuições

previdenciárias respectivas, somente é autorizado para o segurado especial, conforme expressa previsão legal, o que não é o caso do

autor, que laborou como mecânico na oficina pertencente ao seu pai.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à parte

autora o direito à revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, elevando o coeficiente de

cálculo para 100% do salário-de-benefício, a contar da data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal.

A autarquia deverá pagar os valores atrasados, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplicação do

IGP-DI, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, além dos honorários advocatícios fios em 10% sobre o

valor das parcelas vencidas até a data deste julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00067 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.07.002216-7/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00067-apelacao-civel-no-2001-70-07-002216-7-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 01 out. 2026