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00066 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001169-2/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : BRYAN ARIAS PORTANDA e outro
ADVOGADO : Carmen Lucia Di Primio Benvegnu e outro
PARTE RE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE
DIPLOMA ESTRANGEIRO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO.
A Administração Pública, pautada pelos ditames consagrados na Constituição Federal, especialmente pelo princípio da legalidade,
não pode retardar em demasia seus atos, ainda mais, sem que haja uma justificativa razoável para este retardamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.