TRF4

TRF4, 00066 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001169-2/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00066 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001169-2/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : BRYAN ARIAS PORTANDA e outro

ADVOGADO : Carmen Lucia Di Primio Benvegnu e outro

PARTE RE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE

DIPLOMA ESTRANGEIRO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO.

A Administração Pública, pautada pelos ditames consagrados na Constituição Federal, especialmente pelo princípio da legalidade,

não pode retardar em demasia seus atos, ainda mais, sem que haja uma justificativa razoável para este retardamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00066 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.001169-2/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00066-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-00-001169-2-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024