TRF4

TRF4, 00066 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.02.003505-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00066 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.02.003505-0/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ANTONIO RODRIGUES BITTENCOURT

ADVOGADO : Rose Mary Grahl e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF e JEF CRIMINAL DE CHAPECÓ

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

DESFAZIMENTO. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO QUANTO DECIDIDO.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Verificada a contradição, impõe-se o seu desfazimento, a fim de integralizar o julgado anteriormente proferido, sem, contudo,

alterar seu resultado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de junho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00066 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.02.003505-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00066-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-72-02-003505-0-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025