TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038743-0/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038743-0/SC

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : AGRO IND/ ADAM FRANZ LTDA/

ADVOGADO : Glauco Heleno Rubick e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE.

1. No caso concreto, por caracterizar-se como matéria de ordem pública, de caráter nitidamente prejudicial à eução, tenho como

possível a análise das prescrição no bojo de interjeição pré-eutória, ainda que posteriormente aos embargos.

2. A jurisprudência do STJ há muito vem decidindo que, em se tratando de débito confessado pelo próprio contribuinte, dispensa-se

a figura do lançamento, tornando-se exigíveis, a partir da formalização da confissão, os respectivos créditos, podendo ser os

mesmos, inclusive, inscritos em dívida ativa independentemente de procedimento administrativo, desde que a cobrança se dê pelo

valor declarado. Logo, não há falar em decadência para constituição do crédito, porquanto constituídos pelas declarações do próprio

contribuinte.

3. O prazo de que dispõe o Fisco para cobrar o valor devido conta-se da data da entrega da declaração , na qual o contribuinte aponta

a matéria tributável e o montante do tributo devido, porquanto nesse momento restou definitivamente constituído o crédito tributário

(art. 174 do CTN).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038743-0/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038743-0-sc-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026