TRF4

TRF4, 00064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.043209-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.043209-4/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : MARIA SALETE DEON

ADVOGADO : Flavio Calgaro e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO.

BENEFÍCIO CONCEDIDO.

1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data da vigência da Lei n.º 8.213/91 deve ser computado

independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, eto para o efeito de carência, nos termos do § 2º do

artigo 55 da Lei n.º 8.213/91.

2. Logrou a Parte Autora a comprovação do labor rural no período postulado, mediante início de prova material, corroborada por

prova testemunhal idônea.

3. Contando a segurada com mais de 25 anos de serviço na data do requerimento administrativo, e devidamente cumprida a carência

exigida, se afigura devida a aposentadoria por tempo de serviço proporcional, observadas as regras anteriores à EC 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, corrigir ex officio o erro material da sentença e dar provimento à apelação da autora, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.043209-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00064-apelacao-civel-no-2002-04-01-043209-4-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026