TRF4

TRF4, 00063 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.040103-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00063 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.040103-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MERLENE FEILSTRECKER

ADVOGADO : Decio Luiz Franzen

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FELIZ/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONDENAÇÃO QUE NÃO EXCEDE A SESSENTA

SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 475, § 2º DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS FACE À

INTEMPESTIVIDADE. ADVOGADO CREDENCIADO. INTIMAÇÃO PESSOAL INDEVIDA.

1. No presente caso o valor da causa não ultrapassa o limite legal para ensejar a obrigatoriedade da remessa, de modo que a eficácia

da sentença não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.

2. A partir do advento da Lei nº 10.910/2004 não resta qualquer dúvida acerca da prerrogativa da intimação pessoal de que gozam os

Procuradores Federais e os Autárquicos. Todavia, cuidando-se de procurador contratado pelo INSS para sua defesa em juízo, nos

termos do art. 1º da Lei n. 6.539/78, como na hipótese, a intimação deve ser feita via imprensa oficial, nos termos dos artigos 236 e

237 do Código de Processo Civil, ante a ausência de disposição legal expressa. Inexistindo a prerrogativa da intimação pessoal, é

extemporânea a apelação protocolada pelo INSS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e da apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00063 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.040103-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00063-apelacao-civel-no-2003-04-01-040103-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 09 mai. 2026