TRF4

TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.008954-9/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.008954-9/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : JOSE HELIO HARTMANN

ADVOGADO : Lucrecia Borges de Oliveira

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE

ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99.

É de corrigir-se, de ofício, erro material da sentença, quanto ao tempo de serviço do autor.

Comprovado o ercício do labor rural, assim como o de atividade especial, esta com a devida conversão pelo fator 1,40, assegura

ao autor o direito à concessão do benefício de aposentadoria integral por tempo de serviço, a contar da data do requerimento

administrativo.

A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.711/98, combinado

com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94. Omissão que se supre.

Os honorários advocatícios devem incidir sobre as parcelas vencidas até a data da sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material da sentença; suprir, de ofício, omissão da sentença, negar provimento à
apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.008954-9/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00061-apelacao-civel-no-1999-71-08-008954-9-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025