TRF4

TRF4, 00058 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.031538-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007

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00058 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.031538-8/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : MARCO ANTONIO SIGNORI CORREIA JUNIOR

ADVOGADO : Vivian Oliveira de Souza e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE

BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.

Revestindo-se a ação de natureza acidentária, a competência para o julgamento é da Justiça Estadual.

Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, ex officio, anular os atos decisórios efetivados, no feito originário, pelo Juízo Substituto da 2ª Vara
Federal de Florianópolis e, declinando da competência, determinar a remessa dos autos para a Justiça Estadual, restando prejudicado
o eme recursal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00058 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.031538-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00058-questao-de-ordem-em-ai-no-2007-04-00-031538-8-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025