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00058 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029883-4/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : TOK – COM/ DO VESTUARIO LTDA/
ADVOGADO : Juliana Bloedow e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e outro
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Ajuizada a demanda na Subseção Judiciária de Porto Alegre, localidade da sede da impetrante e, também, de uma Delegacia
Regional da autarquia impetrada, com Procuradoria Jurídica encarregadas da defesa dos seus interesses, acha-se plenamente
atendido o disposto no art. 109, § 2º, da CR/88.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.