TRF4

TRF4, 00058 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029883-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008

—————————————————————-

00058 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029883-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : TOK – COM/ DO VESTUARIO LTDA/

ADVOGADO : Juliana Bloedow e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e outro

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Ajuizada a demanda na Subseção Judiciária de Porto Alegre, localidade da sede da impetrante e, também, de uma Delegacia

Regional da autarquia impetrada, com Procuradoria Jurídica encarregadas da defesa dos seus interesses, acha-se plenamente

atendido o disposto no art. 109, § 2º, da CR/88.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00058 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029883-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00058-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029883-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 04 out. 2024